Como declarar imóvel no Imposto de Renda: guia completo para compra, venda e ganho de capital

Erros na declaração de imóvel são uma das principais causas de malha fina. Veja como declarar a compra, o financiamento, o ganho de capital na venda e quando a venda é isenta de IR.

Como declarar imóvel no Imposto de Renda: guia completo para compra, venda e ganho de capital

Declarar imóvel no Imposto de Renda é uma das partes mais confusas para a maioria dos contribuintes — e também uma das mais fiscalizadas pela Receita Federal. Erros na declaração de compra, venda ou ganho de capital podem gerar malha fina, cobrança retroativa de imposto e multas que chegam a 75% do valor devido.

Este guia cobre todas as situações: como declarar a compra, como registrar um imóvel financiado, como apurar o ganho de capital na venda, quais despesas entram no custo de aquisição e quando a venda é isenta de IR.

Como declarar a compra de um imóvel na ficha Bens e Direitos

Todo imóvel adquirido deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos" da sua declaração do IRPF. Cada tipo de imóvel tem um código específico:

Tipo de imóvelCódigo (Bens e Direitos)Grupo
Apartamento1101 – Bens Imóveis
Casa1201 – Bens Imóveis
Terreno1301 – Bens Imóveis
Imóvel rural1501 – Bens Imóveis
Imóvel comercial1801 – Bens Imóveis
Direitos sobre imóvel (contrato na planta)13 ou 14 conforme o caso01 – Bens Imóveis

No campo "Discriminação", informe: tipo do imóvel, endereço completo, área em m², matrícula no cartório, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data da aquisição e forma de pagamento (à vista ou financiado). Quanto mais detalhada a descrição, menor o risco de questionamento.

No campo "Valor", informe o custo total de aquisição — não o valor de mercado atual, não o valor do IPTU e não o valor avaliado pelo banco. O valor histórico de compra é o único aceito pela Receita Federal.

Imóvel financiado: como declarar ano a ano

Em financiamentos, você declara apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de cada ano — entrada mais todas as prestações pagas no ano. O valor não pago (saldo devedor) não entra na declaração como bem seu.

  • Ano da compra: declare o valor pago até 31/12 (entrada + parcelas do ano). Na discriminação, mencione o banco, número do contrato e valor total do imóvel.
  • Anos seguintes: some as prestações pagas no ano ao valor já declarado. Atualize o campo "Situação em 31/12" com o novo total acumulado.
  • Ano da quitação: o campo "Situação em 31/12" passa a refletir o custo total pago (entrada + todas as prestações). Os juros do financiamento não entram — só o valor de amortização.
  • Importante: os juros pagos ao banco não compõem o custo de aquisição do imóvel para fins de IR.

O que pode (e o que não pode) entrar no custo de aquisição

O custo de aquisição é a base que você vai abater no cálculo do ganho de capital quando vender. Quanto maior esse custo, menor o ganho — e menos IR você paga. Por isso é fundamental guardar todos os comprovantes de despesas que a lei permite incluir:

DespesaPode compor o custo de aquisição?Exige comprovante?
Valor pago ao vendedorSimContrato / escritura
ITBISimDARF / guia de recolhimento
Escritura e registro em cartórioSimRecibo do cartório
Corretagem paga pelo compradorSimRecibo / NF da imobiliária
Reformas e benfeitoriasSimNF do prestador de serviço
Juros do financiamento pagosNão
Mobília e eletrodomésticosNão (bem separado)

Reformas e benfeitorias são o maior erro dos contribuintes: obras sem nota fiscal não podem ser incluídas no custo de aquisição. Guarde todas as notas fiscais de materiais e serviços — elas reduzem diretamente o ganho tributável na venda.

Como calcular o ganho de capital na venda do imóvel

O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição ajustado. A fórmula básica é:

Ganho de Capital = Valor de Venda − Custo de Aquisição Ajustado

Sobre esse ganho incidem alíquotas progressivas definidas pela Lei 13.259/2016:

Faixa do ganho de capitalAlíquotaExemplo: ganho de R$ 200.000
Até R$ 5.000.00015%R$ 30.000 de IR
De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%
De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.00022,5%

Para a grande maioria das transações residenciais no Brasil, o ganho de capital fica abaixo de R$ 5 milhões — e a alíquota aplicável é de 15%. O imposto deve ser apurado no programa GCAP (disponível no site da Receita Federal) e o DARF pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Fator redutor: como imóveis antigos pagam menos IR

Existe um benefício importante para imóveis adquiridos antes de 2005: o fator de redução previsto no art. 40 da Lei 11.196/2005. Ele diminui o ganho tributável em 0,35% por mês decorrido entre janeiro de 1996 e a data da venda.

  • Imóvel comprado em janeiro de 2000 e vendido em janeiro de 2026 → 300 meses × 0,35% = 100% de redução → ganho tributável = R$ 0 → isento.
  • Imóvel comprado em janeiro de 2010 e vendido em janeiro de 2026 → 192 meses × 0,35% = 67,2% de redução → só 32,8% do ganho é tributável.
  • O GCAP calcula esse fator automaticamente quando você informa a data de aquisição. Imóveis comprados antes de janeiro de 1996 têm redução adicional por outro fator (FR1).

Quando a venda de imóvel é isenta de IR

Situação de isençãoCondiçãoLimite / observação
Único imóvel, valor de venda até R$ 440.000Vendedor não pode ter outro imóvel; não pode ter vendido imóvel nos últimos 5 anosIsenção total do ganho de capital
Reinvestimento em imóvel residencialReinvestir o valor da venda em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 diasIsenção proporcional; benefício usado 1x a cada 5 anos
Imóvel adquirido antes de 1969Data de aquisição antes de 01/01/1969Isenção total, independente do valor
Ganho mensal abaixo de R$ 35.000Total de alienações no mês abaixo de R$ 35.000Aplica-se a bens em geral, não exclusivo para imóveis

A isenção por reinvestimento em 180 dias é especialmente estratégica: quem vende um imóvel para comprar outro maior ou em outra cidade pode reinvestir o valor integral e não pagar nada de IR — desde que o novo imóvel seja residencial e a compra ocorra dentro do prazo. O benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos.

Como declarar a venda do imóvel na declaração anual

No ano seguinte à venda, você precisa fazer duas coisas na sua declaração de IRPF:

  1. Na ficha Bens e Direitos: deixe o campo "Situação em 31/12 do ano da venda" zerado (se vendeu o imóvel inteiro). No campo Discriminação, informe a data da venda, o nome e CPF do comprador e o valor recebido.
  2. Na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: informe o ganho de capital apurado e o imposto pago via DARF. O GCAP exporta esses dados automaticamente para importação na declaração.

Para entender todos os outros custos que incidem na compra antes da venda futura, veja o guia completo de custos além do preço do imóvel.

Organize os dados do seu imóvel no Finaqui

Registre custos de aquisição, reformas e datas para ter tudo pronto na hora de declarar o IR.

Baixar grátis

Grátis · Sem anúncios · Dados 100% privados

Perguntas frequentes sobre imóvel no Imposto de Renda

Preciso declarar o imóvel mesmo se não o vendi?

Sim. Todo imóvel em seu nome deve ser declarado anualmente na ficha Bens e Direitos, com o valor de custo de aquisição. O valor não é atualizado pela inflação — permanece o mesmo que você pagou, ano após ano, até a venda ou transferência.

Como declarar um imóvel financiado que ainda não terminei de pagar?

Declare o valor já pago até 31 de dezembro de cada ano — não o valor total do contrato. Na discriminação, informe o banco financiador, o número do contrato, o valor total do imóvel e o valor pago até a data. A cada ano, atualize o valor com as prestações pagas no período.

Posso atualizar o valor do imóvel na declaração com base na valorização do mercado?

Não. A Receita Federal proíbe atualização do custo de aquisição por valorização de mercado. O imóvel permanece pelo valor histórico de compra (somado a reformas documentadas). A diferença entre esse custo e o valor de venda no futuro é exatamente o ganho de capital sobre o qual incide IR.

O que é o fator redutor e como ele diminui o IR sobre o ganho de capital?

O fator de redução (Art. 40 da Lei 11.196/2005) reduz o ganho tributável em 0,35% por mês decorrido entre janeiro de 1996 e a data da venda. Um imóvel comprado em janeiro de 2005 e vendido em janeiro de 2025 acumula 240 meses × 0,35% = 84% de redução no ganho. Na prática, quem comprou imóvel antes de 1996 pode ter redução de 100% — isenção total.

Posso usar o GCAP mesmo depois do prazo de entrega do IR?

O GCAP não tem a ver com o prazo de entrega da declaração anual — ele é usado no mês seguinte à venda do imóvel, independentemente de quando cai o prazo da declaração. O DARF gerado pelo GCAP deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. O resultado é depois importado para a declaração anual.