Distrato imobiliário: como cancelar a compra e quanto você recebe de volta
A Lei 13.786/2018 limita a retenção da construtora a 25% ou 50% do valor pago. Entenda as regras, os prazos de devolução e quando você tem direito à devolução integral.
Desistir da compra de um imóvel na planta parece simples, mas o distrato imobiliário tem regras específicas sobre quanto a construtora pode reter e em quanto tempo você recebe o dinheiro de volta. Quem assina o distrato sem conhecer a Lei 13.786/2018 corre o risco de aceitar condições abusivas e perder valores que a lei não permitia reter.
Este guia explica o que é o distrato, quais são os percentuais máximos de retenção por situação, como funciona quando a culpa é da construtora e o que verificar antes de assinar qualquer documento.
O que é o distrato imobiliário e o que diz a lei
O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta (ou em construção), formalizada entre o comprador e a incorporadora. Até 2018, a lei não regulamentava os percentuais de retenção, o que gerava insegurança jurídica e disputas judiciais frequentes.
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, padronizou as regras: definiu os percentuais máximos de retenção pela construtora, os prazos de devolução e as condições em que o comprador tem direito à devolução integral — quando a culpa do cancelamento é da incorporadora.
Percentuais de retenção: quanto a construtora pode ficar
| Situação | % máximo de retenção pela construtora | Prazo para devolução | Base legal |
|---|---|---|---|
| Incorporação no SFH (Minha Casa Minha Vida, etc.) | 50% do valor pago | 30 dias após escritura do último imóvel do empreendimento | Lei 13.786/2018, art. 67-A, §5º |
| Incorporação sem patrimônio de afetação | 25% do valor pago | 180 dias após o distrato | Lei 13.786/2018, art. 67-A |
| Imóvel já entregue (com habite-se) | 25% + taxa de fruição de 0,5%/mês de ocupação | 30 dias após distrato | Lei 13.786/2018, art. 67-A, §6º |
| Culpa da construtora (atraso > 180 dias) | 0% — devolução integral com correção | 60 dias após notificação | Lei 13.786/2018, art. 43-A |
A distinção que a lei faz é entre incorporações com e sem patrimônio de afetação — um regime jurídico em que os ativos do empreendimento são separados do patrimônio geral da construtora, protegendo os compradores em caso de falência. A maioria dos grandes lançamentos adota esse regime. Incorporações com patrimônio de afetação podem reter até 50%; as demais, até 25%.
Exemplos práticos: quanto você recebe de volta
| Cenário | Valor total pago | Retenção da construtora | Você recebe de volta |
|---|---|---|---|
| Fora do SFH — desistência voluntária | R$ 80.000 | 25% = R$ 20.000 | R$ 60.000 em 180 dias |
| SFH — desistência voluntária | R$ 80.000 | 50% = R$ 40.000 | R$ 40.000 em 30 dias (após escritura final) |
| Atraso da construtora acima de 180 dias | R$ 80.000 | R$ 0 | R$ 80.000 + correção em 60 dias |
| Imóvel entregue, comprador ocupou 12 meses | R$ 80.000 | 25% + 6% (fruição) = R$ 24.800 | R$ 55.200 em 30 dias |
Nos exemplos acima, a correção do valor pago pelo INCC (durante a obra) e pelo IPCA (após a entrega) é aplicada antes do cálculo da retenção. Ou seja, se você pagou R$ 60.000 e o saldo corrigido pelo INCC chegou a R$ 70.000, a retenção de 25% incide sobre os R$ 70.000 — e não sobre os R$ 60.000 nominais. Esse detalhe faz diferença no cálculo final.
Quando a culpa é da construtora: devolução integral
Se a construtora atrasar a entrega do imóvel em mais de 180 dias além da data contratual (já contando o prazo de tolerância de 180 dias que a própria lei concede à incorporadora), o comprador pode pedir o distrato sem nenhuma retenção. Além disso, tem direito a:
- Devolução de todos os valores pagos corrigidos pelo INCC ou IPCA.
- Juros de mora de 1% ao mês sobre o valor total desde o primeiro pagamento.
- Indenização por lucros cessantes (aluguel que pagou no período), dependendo da negociação ou decisão judicial.
- Multa contratual (geralmente 1% do valor do imóvel) se prevista em contrato.
O prazo para a construtora efetuar a devolução nesses casos é de 60 dias após a notificação escrita do comprador. Guarde todos os comprovantes de pagamento e envie a notificação por carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura.
O que acontece com o financiamento bancário no distrato
Quando há financiamento bancário vinculado ao contrato (como o crédito associativo ou o financiamento de obras), o banco precisa ser comunicado e o saldo financiado precisa ser quitado. O processo funciona assim:
- Comprador e construtora firmam o distrato.
- A construtora devolve ao banco o saldo financiado correspondente ao imóvel.
- O banco baixa o crédito e cancela a vinculação.
- A diferença entre o total devolvido pela construtora e o saldo bancário é repassada ao comprador.
Se o saldo devolvido pela construtora não cobrir o saldo bancário — o que pode acontecer quando o imóvel desvalorizou ou quando o INCC não acompanhou o saldo devedor — o comprador pode ficar no negativo. Esse é um dos riscos mais graves do distrato em financiamentos com saldo alto.
Cessão de direitos: uma alternativa ao distrato
Antes de pedir o distrato, avalie se é possível vender a sua posição contratual para outro comprador — a chamada cessão de direitos. Se o imóvel valorizou desde a compra (o que é comum em lançamentos com boa localização), você pode ceder o contrato por um valor maior do que pagou, embolsando a diferença sem perder nada para a construtora.
A cessão exige anuência da construtora (que pode cobrar uma taxa de cessão, geralmente de 1% a 2% do valor do imóvel) e formalização em cartório. Mas evita integralmente a retenção da Lei do Distrato — e pode transformar um prejuízo em lucro.
O que verificar antes de assinar o distrato
| Ponto a verificar | Por quê importa |
|---|---|
| Data de entrega prevista no contrato | Se a obra atrasou mais de 180 dias, a culpa é da construtora e você tem direito à devolução integral |
| Valor total efetivamente pago (inclui entrada, parcelas, correção por INCC) | A retenção incide sobre o valor corrigido, não apenas o pago nominalmente |
| Se o imóvel está no SFH ou não | Define o percentual máximo de retenção (25% ou 50%) |
| Se o imóvel já foi entregue (habite-se emitido) | Incide taxa de fruição adicional de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel |
| Se há financiamento bancário vinculado | O banco precisa ser comunicado e o saldo financiado deve ser quitado antes ou junto com o distrato |
| FGTS utilizado | O FGTS usado na compra deve ser devolvido à conta do FGTS, não ao comprador diretamente |
Nunca assine o distrato no mesmo dia em que a construtora apresenta o documento. Peça o prazo de 5 dias úteis para análise, verifique os cálculos de retenção e, se possível, consulte um advogado especializado antes. Construtoras frequentemente apresentam propostas com retenção acima do permitido por lei, contando que o comprador não conheça seus direitos.
Se o imóvel foi comprado na planta e você está acompanhando o INCC da obra, veja como esse índice impacta o valor final em como o INCC funciona no imóvel na planta.
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Perguntas frequentes sobre distrato imobiliário
A construtora pode reter mais do que a lei permite?
Não. Os percentuais máximos de retenção estão fixados na Lei 13.786/2018 e nenhuma cláusula contratual pode superar esses limites. Se o contrato prevê retenção maior (como 30% ou 40% fora do SFH), essa cláusula é nula de pleno direito. Em caso de cobrança abusiva, você pode acionar o Procon, o Ministério Público ou a Justiça.
O que acontece com o FGTS que usei na compra?
O FGTS utilizado na compra deve ser devolvido à conta vinculada do FGTS do trabalhador, não ao comprador em dinheiro. A construtora ou o banco informa à Caixa o valor a ser revertido. Esse valor não pode ser retido pela construtora como parte dos 25% ou 50% — ele é devolvido integralmente à conta do FGTS.
Posso pedir distrato se a construtora atrasou a entrega?
Sim. Se a construtora atrasar a entrega em mais de 180 dias além da data prevista em contrato (já considerando o prazo de tolerância de 180 dias que a lei permite), você tem direito ao distrato sem qualquer retenção, além de receber correção monetária e juros legais sobre os valores pagos. Esse é o cenário mais favorável ao comprador.
O distrato precisa ser feito por advogado?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável — especialmente quando há discussão sobre o valor de retenção, financiamento bancário vinculado ou FGTS utilizado. Um advogado especializado em direito imobiliário pode revisar os cálculos da construtora, identificar cláusulas abusivas e negociar melhores condições antes da assinatura.
Posso revender o imóvel na planta em vez de fazer o distrato?
Sim, e em muitos casos é mais vantajoso. A cessão de direitos (venda da posição contratual para outro comprador) evita a retenção da construtora e pode até gerar lucro se o imóvel valorizou desde a compra. O comprador original "cede" o contrato ao novo comprador mediante aditivo contratual aprovado pela construtora. Consulte a construtora sobre as regras e taxas para cessão.